Stj - superior tribunal de justiça
Partilha de bens
Processo: 148897
Registro: 1997/0066124-5
Classe: RESP - Recurso Especial
Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar - Quarta Turma
Atuação: 16/09/1997
Assunto: civil – Direito da Coisas – Posse – Reintegração
Fase Atual: 13/05/1998
Sociedade de Fato. Homossexuais. Partilha do Bem Comum. O Parceiro tem o direito de receber a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum, reconhecida a existencia de Sociedade de Fato com os requisitos no artigo 1363 do C. Civil. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Assistencia ao Doente com Aids. Improcedência da pretensão de receber do pai do parceiro que morreu com Aids. A indenização pelo dano moral de ter suportado sozinho os encargos que resultaram da doença. Dano que resultou da opção de vida assumida pelo Autor e não da omissão do parente, faltando o nexo de causalidade. Artigo 159 do C. Civil. Ação possessoria julgada improcedente. Demais questões prejudicadas.
Legalidade, Partilha, Metade, Imovel, Decorrencia, Dissolução, Sociedade de Fato, Ocorrencia, Esforço Comum, Formação, Patrimonio, Irrelevância, Homossexualidade, Caracterização, Direito Patrimonial. Impossibilidade, Indenização, Dano Moral, Alegação, Assistência Medica, Doente, Aids, Ausência, Familia, Hipotese, Dano, Decorrência, Opção, Vida em Comum, Autor, Independencia, Omissão, Familia, Não Caracterização, Nexo de Causalidade.