LEI Nº 8.444 DE 31 DE JULHO DE 2006 MARANAO, BRASIL
Fica estabelecida a aplicação de penalidades, a toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão em virtude de sua orientação sexual, no âmbito do Estado do Maranhão, procedimento e denúncia pra vítima