Fica instituído o Serviço Disque Defesa Homossexual de Combate à Violência Contra os Homossexuais, Lésbicas e Travestis no Estado do Rio Grande do Norte, denominado DDH, a ser implantado em todo o território norte-rio-grandense, com objetivo de facilitar e incentivar a denúncia de maus tratos contra a integridade física e/ou moral de Homossexuais, Lésbicas e Travestis.