LEI Nº 12.622, DE 02 DE JULHO DE 2004, PERNANBUCO, BRASIL
Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE, órgão permanente da Administração Pública Estadual, de composição paritária, para o controle social e de atuação no âmbito de todo o Estado.