LEI N.° 13.644, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 CEARA, BRASIL
Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará. Parágrafo único. O Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará.