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DECRETO Nº 55.587, DE 17 DE MARÇO DE 2010, SÃO PAULO, BRASIL

Fica instituído, junto à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, denominado Conselho Estadual LGBT

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