Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igua ldade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -LGBTT, órgão colegiado, de composição paritária, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, com jurisdição em todo o território goiano, que tem por finalidade f ormular e propor, bem como fiscalizar, diretrizes para a ação governamental voltada à garantia dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais.