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RESOLUÇÃO CFESS N° 615, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011, BRASIL

Fica assegurado às pessoas travestis e transexuais, nos termos desta resolução, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS

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