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DECRETO Nº 48.118, DE 27 DE JUNHO DE 2011, RIO GRANDE DO SUL, BRASIL

Procedimentos e atos dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta de atendimento a travestis e transexuais deverá ser assegurado o direito à escolha de seu nome social, independentemente de registro civil

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