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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO EMENDA N.º 20/2009, RIO DE JANEIRO, BRASIL

Busca assegurar imediata e plena efetividade dos direitos e franquias individuais e coletivos sancionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos atos internacionais firmados pelo Brasil.

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