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LEI Nº 5.304, DE 17 DE JULHO DE 2.007 ESPIRITO SANTO, BRASIL

Fica instituído no âmbito do Município de Colatina a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade sexual e estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no município, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero,

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