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LEI Nº 8.225, DE 12 DE 08 DE 2002, RIO GRANDE DO NORTE, BRASIL

Fica instituído o Serviço Disque Defesa Homossexual de Combate à Violência Contra os Homossexuais, Lésbicas e Travestis no Estado do Rio Grande do Norte, denominado DDH, a ser implantado em todo o território norte-rio-grandense, com objetivo de facilitar e incentivar a denúncia de maus tratos contra a integridade física e/ou moral de Homossexuais, Lésbicas e Travestis.

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