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DELIBERAÇÃO CEPE/IFSC Nº 006, DE 05 DE ABRIL DE 2010, BRASIL

Fica determinada a possibilidade da inclusão do nome social de travestis e transexuais nos respectivos registros acadêmicos de todos os campi do Instituto Federal de Santa Catarina, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização

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