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RESOLUÇÃO CME/BH Nº 002/2008 BELO HORIZONTE, BRASIL

Fica incluir nos registros dos diários de turma, nos boletins escolares e demais registros internos das instituições de ensino, entre parênteses, na frente do nome constante do registro civil, o nome social, pelo qual a travesti e o/a transexual se identifica

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