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LEI 13088 1999 DE 11/01/1999 MINAS GERAIS, BRASIL

É proibida a exigência, em concurso ou processo de seleção  de  pessoal,  de  requisito  relacionado  com  aparência, origem,   raça,  etnia,  sexo,  cor,  credo  religioso,  convicção política,   orientação   sexual  ou  qualquer   outra   forma   de discriminação, bem como sua divulgação nos respectivos  editais  e anúncios publicitários

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