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LEI Nº 11.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, RIO GRANDE DO SUL, BRASIL

Promove sua integração e reprimir os atos atentatórios a esta dignidade, especialmente toda forma de discriminação fundada na orientação, práticas, manifestação, identidade, preferências sexuais, exercidas dentro dos limites da liberdade de cada um e sem prejuízos a terceiros

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